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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 12:08
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 20:07
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 19:25
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 19:37
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:25
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 16:26
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:13
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 07:27
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:03
TST nega enquadramento de digitador como bancário
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou pedido de enquadramento como bancário feito por um empregado de empresa de processamento de dados pertencente ao mesmo grupo econômico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banrisul.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Extinção do processo. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor.

Extinção do processo. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor. Intimação por edital. Ausência do depósito. artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
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Legislação » Emendas Publicado em 26 de Maio de 2000 - 01:00
Emenda Constitucional nº 28, de 25 de Maio de 2000.

Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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